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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Por que a petição “Impeachment do Presidente do Senado: Renan Calheiros” não mudará nada!



A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 55, incisos I, II e VI, lista os casos em que o mandato de um representante eleito pelo povo poderá ser cassado.

Apesar de ter assinado e divulgado bastante a petição “Impeachment do Presidente do Senado: Renan Calheiros NÃO CREIO que dos 76 senadores votantes os 58 que o elegeram “movam uma pedra” (fazendo uma alusão à São Tomás) sequer para forçá-lo renunciar – mesmo sabendo que a petição no momento, hoje, 11/02/2013 às 13:00, já atinge a INCRÍVEL marca de mais de 1.380.000 assinaturas! 

A Senadora Angela Portela (PT-Roraima) foi eleita com 110.993, Romero Jucá (PMDB-Roraima) com 118.481, por exemplo...


Não importa que digam que alguns utilizaram mais de um e-mail e que outros por brincadeira ou deboche, o mais provável, tenham se identificado como Barack Obama.

Qual serial o percentual? Com certeza, insignificante. A maioria assinou o Impeachment, ou o processo de cassação, se preferir, por consciência política no sentido literal da palavra.

No máximo conseguiremos que ele utilize a estratégia dos Teletubbies: “De novo?”. Sim. No máximo conseguiremos que, mais uma vez, como em 2007, RENUNCIE para EVITAR PERDER O MANDATO!


Ainda “paira no ar” muitas dúvidas em relação à conduta do Sr. Renan Calheiros. E para defenestrá-lo, se for o caso, temos que assinar mais uma petição, até porque reconduzir Renan Calheiros à Presidência do Senado, antes de eliminar todas as dúvidas quanto à sua conduta, põe SOB SUSPEITA TODO O LEGISLATIVO. E, isso é muito grave!

Tenho tuitado isso, com bastante frequência. E, dito que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, está na verdade ajudando o Senador Renan Calheiros a ESCLARECER um ESCÂNDALO, ocorrido em 2007. O Supremo Tribunal Federal pode ajudá-lo, nessa questão, aceitando a denúncia e analisando os FATOS! 


Reflitam sobre o assunto e concordando ASSINEM e DIVULGUEM a Petição que pede que o STF aceite a denúncia, encaminhada pelo PGR, Roberto Gurgel, contra Senador Renan Calheiros clicando AQUI!

O importante não é a quantidade de assinaturas mas a atitude! Assinem a petição!

Estamos juntos! Havendo condições, apoie o nosso Blog. Detalhes no banner Apoios Culturais no topo da página! 


Jornalista, Músico (3ª posição no Rank de Jazz da ReverbNation) e Funcionário Público Federal. Embaixador do Rio



Por uma REFORMA POLÍTICA que IMPEÇA a CORRUPÇÃO e DEMOCRATIZE o acesso da população aos cargos do Legislativo e do Executivo. Nilton Valle


domingo, 10 de fevereiro de 2013

Fernando Collor Acusa o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, de Delito de Prevaricação!



Isso mesmo, Fernando Collor de Mello, acusado de CORRUPÇÃO e ESQUEMAS ILEGAIS em seu governo, onde sofreu IMPEACHMENT, está acusando o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, do CRIME de Prevaricação!

Lembram-se da campanha Fora Collor”? Que mobilizou TODA a população – estudantes que saíram às ruas com as caras pintadas para protestar contra o corrupto presidente Fernando Collor de Mello.


Agora, com a maior “cara de pau” vem com essa. E, observem quem é o Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado, nada menos que o dono do Maranhão, estado onde o clã Sarney, em função das condições de extrema pobreza e suas mazelas resultantes (inclusive, a falta de consciência política) se mantem no poder há mais 50 anos!

Dos 50 municípios mais pobres do país, 32 estão no estado do Maranhão! Fonte: IBGE.

E como vai o patrimônio do clã Sarney? 125 MILÕES de reais, em 2002! Fonte: Revista Veja.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL SENADOR JOSÉ SARNEY

FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, brasileiro, casado, Senador da República, RG 2192664 – IFP-RJ, residente no SMLN ML 10 Conjunto 01 Casa 01, Lago Norte, em Brasília, DF, com fundamento no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, combinado com o art. 41 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, e dos arts. 153, 319 e 325 do Código Penal, vem REPRESENTAR, em desfavor do Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, Procurador-Geral da República, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, para que Vossa Excelência adote providências no sentido da aplicação das sanções e reprimendas legais cabíveis.

Termino dizendo o que tenho tuítado, com bastante frequência, logo após de ter ouvido a lenga-lenga do discurso do Collor na “eleição” à presidência do senado federal “disputada” pelo o Sr. Renan Calheiros e Senador da República Pedro Taques – a propósito: parabéns pelo discurso Senador.

Reconduzir Renan à Presidência do Senado, antes de eliminar todas as dúvidas quanto à sua conduta, põe SOB SUSPEITA TODO O LEGISLATIVO. #RT

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