Apoio Cultural

 Quer divulgar um evento? Este é o lugar!  Quer divulgar um evento? Este é o lugar!  Quer divulgar um evento? Este é o lugar! */  Quer divulgar um evento? Este é o lugar!  Contribua!

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Função das Associações de Moradores


O que diz a Súmula 79? 

"Em respeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa, as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores da localidade."

Ainda bem que magistrados probos DERRUBARAM tal absurdo! Pois, as Associações de Moradores não podem substituir o Poder Público, sob qualquer argumento de haver omissão deste. 

A Súmula 79 nada mais é do que um enunciado do Tribunal Estadual editada por "interessados" neste tipo de relação... 


O STF ao analisar este avilte, através de recurso, a REVOGOU! Não existe mais esta súmula "esperta"!

A seguir transcrevo o texto do Dr. Roberto Mafulde sobre a questão. Mas, resumindo: Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada, tudo é nos termos voluntários e não estatutários.  


A bem da verdade, existem Associações de Moradores que realizam um importante trabalho social. Mas, o Poder Público não pode ser omisso, pois assim sendo estará havendo conivência.

Por Roberto Mafulde
A associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para ações sociais e não se confunde com condomínio. Sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual diz representar. Associação de moradores não é "empresa prestadora de serviços", não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas, como se condomínio fosse, nem mesmo que seja por analogia.
Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada, tudo é nos termos voluntários e não estatutários. Assim, é regida pelas leis do artigos 53 e 54 do Código Civil. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor, humanidade e caridade e não por obrigação à contraprestação se na forem formalmente associadas. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Ressaltamos que algumas decisões judiciais "inferiores" que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas, quanto às cobranças que as geraram. De outro lado, tentar estabelecer uma similaridade aos condomínios edilícios é inovar ou mesmo afrontar contra a inteligência da LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 o que não se pode juridicamente admitir.
O caráter de uma associação de moradores é essencialmente de cunho social, as pessoas se filiam à esta associação se quiserem e desde que tenham por finalidade interesses comunitários e não de prestar serviços mediante paga obrigatória, como nos condomínios de direito. Associação de moradores criada para cobrar taxas de forma obrigatória é CRIME, tomar os espaços públicos também, cobrar por serviços SEM NOTA FISCAL ou contrato igualmente. 
Informamos finalmente que conquistamos no STJ mais de 25 Jurisprudências que afirmam de forma final: Aquele que não for formalmente associado não está obrigado a contribuir com as despesas criadas por associação de moradores se não aderiu ao encargo. 

Estamos juntos! Havendo condições, apoie o nosso BlogDetalhes no banner Apoios Culturais no topo da página! 



Jornalista, Músico (3ª posição no Rank de Jazz da ReverbNation) e Funcionário Público Federal. Embaixador do Rio



Por uma REFORMA POLÍTICA que IMPEÇA a CORRUPÇÃO e DEMOCRATIZE o acesso da população aos cargos do Legislativo e do Executivo. Nilton Valle

Um comentário:

  1. Prezado Nilton Valle, em nome da Defesa Popular externo aqui a nossa satisfação em saber que no Rio de Janeiro, ainda existem pessoas como você, que defendem a bandeira da decência e do Direito, nesta cidade que foi tomada pela insegurança jurídica, conivência e violência.
    As associações de moradores fizeram da insegurança publica um balcão de negócios jamais visto, tornando os moradores reféns, assim, contratando milícias dando a falsa sensação de segurança e se anunciando como condomínios em conivência com os órgãos públicos, alguns magistrados e autoridades municipais, tudo para cobrar taxas e tomar os imóveis dos incautos moradores.
    Pena que somente agora tomamos ciência de seu blog. Continue divulgando esse crime de estelionato que se promove no Rio de Janeiro e em todo o Brasil em favor dos moradores de seu Estado para que tomem ciência deste crime.
    Parabéns
    PP. Dr. Roberto Mafulde

    ResponderExcluir